043586 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Alcindo Costa
Processo: 043586
ACORDAO
Descritores: Nulidade de sentença, Âmbito do recurso jurisdicional, Matéria de facto, Audiência do interessado
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00051074
Nr Documento: SA119990127043586
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/d2a75b8a9d0d8b568025692d00367601
Sumário
I - Se em alegações de recurso são atribuídas algumas nulidades à sentença recorrida, ordenada que foi a baixa do processo ao Tribunal a quo para conhecimento dessas nulidades nos termos das disposições dos arts.º 668 n.º 4 e 744 n.º 5 do C.P.Civil, deve o Tribunal ad quem delas conhecer, no caso de não terem sido supridas naquele outro Tribunal.