042466 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Cerqueira Vahia
Processo: 042466
ACORDAO
Descritores: Recurso penal, Motivação, Conclusões, Rejeição de recurso
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00013211
Nr Documento: SJ199112190424663
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/68e06099b92e1447802568fc0039fdfa
Sumário
Não indicando o recorrente nas conclusões da motivação do recurso as normas juridicas violadas pela decisão recorrida, o sentido em que, no seu entendimento, o tribunal recorrido interpretou cada norma ou com que a aplicou e o sentido em que ela devia ter sido aplicada e, em caso de erro na determinação da norma aplicavel, a norma juridica que, no entendimento do recorrente deve ser aplicada, o recurso interposto deve ser rejeitado tendo em conta o disposto no artigo 419 n. 4 alinea a) com referencia ao artigo 417 ns. 1 e 2 alinea c) ambos do Codigo de Processo Penal.