9441121 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Oliveira dos Santos
Processo: 9441121
ACORDAO
Descritores: Segredo profissional, Sigilo bancário, Bancos, Apreensão de documento, Competência, Competência da relação, Juiz de instrução criminal
Decisão: Decidido não tomar conhecimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Incidente
Nr Convencional: JTRP00015132
Nr Documento: RP199506079441121
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/6659b9e1da176d398025686b0066b009
Sumário
I - É da competência exclusiva do Juiz de instrução, durante o inquérito, a apreensão de documentos sobre contas bancárias existentes em instituições de crédito, mediante requerimento do Ministério Público. II - O tribunal superior só deve ser chamado a intervir na resolução do incidente a que se refere o n.2 do artigo 135, " ex vi " do n.2 do artigo 182, ambos do Código de Processo Penal, se a autoridade judiciária que preside ao inquérito ( o Ministério Público ) tiver concluido pela não viabilidade da recusa da instituição bancária em fornecer os elementos solicitados escudando-se no segredo profissional.