000827 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Mario Arez
Processo: 000827
ACORDAO
Descritores: Sisa, Isenção de sisa, Estabelecimento hoteleiro, Declaração de utilidade turistica
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Aiso-soc Imobiliaria do Algarve Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00013276
Nr Documento: SA219770601000827
Data de Entrada: 09/07/1976
Áreas Temáticas: DIR FISC - SISA.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/4e1047bc919e2a6b802568fc00370384
Sumário
A isenção de sisa indicada no art 13, n. 8, do respectivo Codigo abrange a aquisição de todos os predios com destino e indispensaveis a construção e instalação de estabelecimentos hoteleiros ou similares, previamente declarados de utilidade turistica, nos termos do artigo 13 da Lei n. 2073, de 23 de Dezembro de 1954.