0042402 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Norberto Inácio Brandão
Processo: 0042402
ACORDAO
Descritores: Acção sobre estado das pessoas, Investigação de paternidade, Período legal da concepção, Respostas aos quesitos, Quesito novo
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00016525
Nr Documento: RL199103070042402
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/0059d68a7464a32080256803000275f0
Sumário
Em acção de investigação de paternidade, tendo ficado provado que a mãe do menor nos primeiros 120 dias dos 300 que precederam o nascimento (período legal de concepção) teve relações sexuais exclusivas com o réu, deve a acção ser julgada procedente, não havendo motivo para anulação de qualquer resposta aos quesitos ou para ordenar a formulação de quaisquer novos quesitos, por desnecessários.