Em acção de investigação de paternidade, tendo ficado provado que a mãe do menor nos primeiros 120 dias dos 300 que precederam o nascimento (período legal de concepção) teve relações sexuais exclusivas com o réu, deve a acção ser julgada procedente, não havendo motivo para anulação de qualquer resposta aos quesitos ou para ordenar a formulação de quaisquer novos quesitos, por desnecessários.