030314 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Azevedo Moreira
Processo: 030314
ACORDAO
Descritores: Contrato de exploração, Jogos de fortuna ou azar, Contrato administrativo, Competência dos tribunais administrativos de círculo
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00035325
Nr Documento: SA119920702030314
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/b6fd7df9a34205a0802568fc0038bdaa
Sumário
I - A contrapartida que uma concessionária de jogo de fortuna e azar é obrigada ao Estado, em prestações semestrais, pela concessão da exploração de jogo na zona do Estoril estipulada em contrato administrativo, tem natureza de contra prestação ou sinalagma e não de receita parafiscal. II - A competência para conhecer de questão relacionada com uma cláusula incluída num contrato de concessão de exploração daquela espécie por força do disposto nos arts 9 n. 2 e 51 n. 1 al. a) do ETAF pertence ao Tribunal Administrativo de Círculo.