A "decisão fundamentada" que recusar a homologação a notação feita pelos notadores não pode reduzir-se a sinalização dos rectangulos correspondentes aos varios itens da ficha de notação, carecendo de fundamentação para alem do que desse processo de marcação resulta (classificação de enfermeiros, nos termos da Portaria n. 189-A/84, de 30 de Março).