0010605 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Amado Gomes
Processo: 0010605
ACORDAO
Descritores: Corrupção activa, Injúrias a autoridade pública
Sumário
I - O crime de corrupção não exige o recebimento efectivo de dinheiro: pode verificar-se pela solicitação sem recebimento ou com o recebimento sem ser solicitado. II - A oferta de dinheiro a um sargento da Polícia para anular uma multa constitui crime de corrupção activa e não crime de injúrias.
Texto
N