I- Em sede de contribuição industrial, o artigo 22 do respectivo Codigo consagra o principio da especialidade do exercicio, segundo o qual os proveitos e custos de um exercicio devem ser revelados na conta a que o mesmo respeitar. Porque assim, os custos atinentes aos exercicios de 1979 e 1980 não podem ser considerados no exercicio de 1981.
II- Os tribunais encontram-se vinculados a criterios de legalidade, sendo irrelevantes as orientações administrativas que os contrariem.