010425 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Julio Tormenta
Processo: 010425
ACORDAO
Descritores: Contribuição industrial, Principio da especialidade do exercicio, Competencia dos tribunais administrativos, Principio da legalidade tributaria
Recorrente: Soc de Construções Soares da Costa Sa
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST PORTO PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00028486
Nr Documento: SA219890301010425
Data de Entrada: 23/11/1988
Áreas Temáticas: DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL. DIR PROC TRIBUT CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/0ba37be5520b7000802568fc0037a82a
Sumário
I - Em sede de contribuição industrial, o artigo 22 do respectivo Codigo consagra o principio da especialidade do exercicio, segundo o qual os proveitos e custos de um exercicio devem ser revelados na conta a que o mesmo respeitar. Porque assim, os custos atinentes aos exercicios de 1979 e 1980 não podem ser considerados no exercicio de 1981. II - Os tribunais encontram-se vinculados a criterios de legalidade, sendo irrelevantes as orientações administrativas que os contrariem.