0111051 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Esteves Marques
Processo: 0111051
ACORDAO
Descritores: Ofensa à integridade física, Circunstâncias qualificativas, Especial censurabilidade do agente, Comparticipação, Tipicidade, Culpa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00032538
Nr Documento: RP200112050111051
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/4ffb527209a02d8f80256b4f00399322
Sumário
As circunstâncias previstas no n.2 do artigo 132 do Código Penal não são de funcionamento automático, não fazem parte do tipo, só podendo ser considerados como elementos da culpa. Embora a vítima tivesse 80 anos de idade, esse facto por si só não justifica a agravação, na medida em que não se demonstrou que se encontrava "particularmente indefesa". Por outro lado, não basta que tenha havido comparticipação (agressão praticada com, pelo menos, duas pessoas) para se concluir pela agravação; para isso é necessário que essa supremacia revele uma especial censurabilidade ou perversidade do agente.