0151131 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Narciso Miranda
Processo: 0151131
ACORDAO
Descritores: Expropriação por utilidade pública, Classificação, Terreno, Falta, Prova pericial, Área expropriável, Indemnização
Decisão: Revogada parcialmente
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00033148
Nr Documento: RP200110150151131
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/dce3ccacd1ba5bc780256b2700435810
Sumário
I - Tendo o expropriado, presente na vistoria "ad perpetuam rei memoriam", impugnado então a área da parcela exproprianda indicando montante superior e não tendo o perito efectuado a medição do terreno, deve considerar-se, para efeito do cálculo da indemnização, a área alegada e provada pelo expropriado. II - Tem necessariamente de ser considerado como solo apto para outros fins aquele que, por lei ou regulamento, não possa ser utilizado para construção.