012517 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Julio Tormenta
Processo: 012517
ACORDAO
Descritores: Liquidação pelos serviços aduaneiros, Petição inepta, Identificação do acto recorrido, Indeferimento liminar
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00031747
Nr Documento: SA219900606012517
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/3ae49d97aa6437da802568fc0037eef2
Sumário
O ataque judicial a liquidação de receitas aduaneiras, qualquer que seja a forma de processo a utilizar, impugnação judicial do CPCI ou recurso contencioso de anulação da LPTA, cai pela base, dando lugar ao indeferimento liminar da petição inicial, se tal petição for inepta por falta de identificação do acto - arts.474, n. 1, alinea a) e 193, n.2, alinea a) ambos do CPC aplicaveis ex vi art. 1 da LPTA.