9050471 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Lobo Mesquita
Processo: 9050471
ACORDAO
Descritores: Expropriação por utilidade pública, Aplicação subsidiária do código de processo civil, Arguição de nulidades, Irregularidade, Sentença, Determinação do valor, Indemnização
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00009077
Nr Documento: RP199012049050471
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/6eb74e7636666a748025686b00668054
Sumário
I - O Código das Expropriações de 1976 não previa a aplicação subsidiária do Código de Processo Civil em disposição genérica, nem a arguição de nulidades, mas só de irregulariedades. II - No processo expropriativo litigioso, a decisão é uma só e pressupõe uma só questão - a da determinação da justa indemnização ao expropriado, tudo o mais é secundário, instrumental, servindo apenas de fundamento ou motivo da sentença.