027629 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Payan Martins
Processo: 027629
ACORDAO
Descritores: Lei de processo nos tribunais administrativos, Vigencia das leis, Recurso contencioso, Acto de execução, Acto de aplicação, Acto administrativo em diploma legal
Sumário
I - Apos a entrada em vigor da Lei de Processo nos Tribunais Administrativos e Fiscais, o que aconteceu em 1 de Outubro de 1985, e em consequencia do disposto no n. 2 do seu artigo 25, o facto de não se ter recorrido de acto administrativo, definitivo e executorio, constante de diploma legislativo ou regulamentar, não obsta a impugnação contenciosa dos actos de aplicação daquele acto. II - Assim e ainda que as "equivalencias" constantes da Portaria n. 293/84, de 16 de Maio, constituam verdadeiros actos administrativos, definitivos e executorios, e legal recorrer contenciosamente do despacho do "Conselho de Administração da Caixa Geral de Depositos", que em aplicação daquela Portaria, operou o novo enquadramento de equivalencias nela definidas.