017823 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Lopes da Cunha
Processo: 017823
ACORDAO
Descritores: Infracção bancaria, Recurso contencioso, Local de apresentação da petição, Prazo de recurso contencioso
Recorrente: Monteiro , Damião
Recorridos: Se do Tesouro
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DO TESOURO DE 1982/06/03.
Nr Convencional: JSTA00003173
Nr Documento: SA119840712017823
Data de Entrada: 16/08/1982
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO. DIR SANCIONATORIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/ca035d3903b0dd5c802568fc00382875
Sumário
I - O despacho do Secretario de Estado do Tesouro que aplica uma multa por infracção ao disposto no artigo 3 do Dec-Lei 535/77, de 30-12, e contenciosamente impugnavel no prazo de dez dias a contar da sua notificação. II - A petição de recurso deve ser apresentada no serviço onde pende o processo, ou seja no Banco de Portugal, a fim de que possa ser junta ao processo nos termos exigidos pelo paragrafo 5 do artigo 97 do Dec-Lei 42641, de 12-11-59. III - A apresentação da petição na Secretaria de Estado do Tesouro importa ilegalidade da interposição do recurso, que conduz a sua rejeição.