Para que o arguido se encontre numa relação de concurso de crimes é essencial que o crime de que se tomou conhecimento só após a condenação tenha sido cometido antes dessa condenação ter transitado em julgado.
Cometido o crime (de evasão) em 23 de Julho de 1999, já depois das condenações transitadas, não se verifica uma situação de concurso, mas sim uma sucessão de crimes e de penas.