0140486 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Conceição Gomes
Processo: 0140486
ACORDAO
Descritores: Concurso de infracções, Acumulação de crimes, Sucessão de crimes
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00032952
Nr Documento: RP200110170140486
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/beab590cb892c99280256b1900383ea7
Sumário
Para que o arguido se encontre numa relação de concurso de crimes é essencial que o crime de que se tomou conhecimento só após a condenação tenha sido cometido antes dessa condenação ter transitado em julgado. Cometido o crime (de evasão) em 23 de Julho de 1999, já depois das condenações transitadas, não se verifica uma situação de concurso, mas sim uma sucessão de crimes e de penas.