003903 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Gomes
Processo: 003903
ACORDAO
Descritores: Nulidade de sentença, Materia de facto, Omissão de pronuncia
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Baptista , Carolina
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00005933
Nr Documento: SA219861105003903
Data de Entrada: 18/04/1986
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/733b4a054516d60d802568fc00384f12
Sumário
E nula, a base e nos termos das alineas b) e d) do artigo 668 do CPC, a sentença que, omissa em sede factica, conheceu da inconstitucionalidade do Decreto-Lei 119-A/83, da Lei 2/83 e do Decreto Regulamentar 66/83, que não era invocada, e deixou de apreciar a da Lei 37/83, que era a suscitada como unico fundamento da impugnação.