075542 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: João Eduardo Cura Mariano Esteves
Processo: 075542
ACORDAO
Descritores: Expropriação por utilidade publica, Arbitragem, Caducidade, Prazo
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00011683
Nr Documento: SJ198802020755421
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/dbe52aa5dc294c44802568fc0039eeb2
Sumário
I - Para efeito do dispositivo do n. 1 do artigo 49 do Decreto-Lei n. 845/76, de 11 de Dezembro (redacção do Decreto-Lei n. 323/77, de 8 de Agosto), deve entender-se por "constituição da arbitragem" a nomeação dos arbitros, e por "funcionamento da arbitragem" o inicio do exercicio das funções a eles cometidas. II - O prazo de caducidade de dois anos, referido no n. 2 do artigo 9 do Decreto-lei n. 413/83, de 23 de Novembro, quando se refere a constituição da arbitragem, conta-se, consequentemente, a partir da data da nomeação dos arbitros.