9721410 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Durval Morais
Processo: 9721410
ACORDAO
Descritores: Acção de apreciação positiva, Acção real, Causa de pedir, Aquisição derivada, Usucapião
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00024941
Nr Documento: RP199805199721410
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/ad5ba7c73077f8bb8025686b006727bb
Sumário
I - As acções de simples apreciação são aquelas em que, reagindo-se contra uma situação de incerteza o Autor pretende apenas obter a declaração da existência ou inexistência de um direito ou de um facto. II - Com as acções de simples apreciação impõe-se que o Autor indique o direito cujo reconhecimento pretende e a menção do facto concreto que serve de fundamento ao pedido. III - Para efeito de prova da propriedade do imóvel, se a sua aquisição foi derivada, não basta provar a que título a aquisição se operou, sendo preciso ainda provar que o transmitente já era titular do direito.