041426 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Abel Ferreira Atanásio
Processo: 041426
ACORDAO
Descritores: Processo disciplinar, Pena disciplinar, Atenuação extraordinária, Poder discricionário
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00048988
Nr Documento: SA119980325041426
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/d5f7c8b3ecdde4e4802568fc0039ddff
Sumário
I - A atenuação extraordinária da pena disciplinar insere-se no exercício de poderes discricionários da Administração. II - Assim, o tribunal não deve sobrepor seu poder de apreciação ao da autoridade investida de poder disciplinar, salvo nos casos em que se revele erro grosseiro por manifesta desproporção entre a sanção e a falta cometida, com violação dos princípios da justiça e da proporcionalidade.