O descritor "Atenuação extraordinária" classifica 31 acórdãos de 3 tribunais na base de dados DGSL. Inclui decisões desde 1985 até 2014.
Últimos 10 acórdãos sobre este tema
1. Mostra-se suficiente e adequadamente fundamentado o ato punitivo, que desconsidera uma atenuação extraordinária proposta no relatório do instrutor, propondo a aplicação de pena de escalão...
I - Tendo à arguida sido aplicada, em cúmulo jurídico, uma pena disciplinar de inactividade graduada em um ano, ou seja, o mínimo legal previsto para a infracção mais grave (cf. artº12, nº5 do ED),...
I - Se as testemunhas arroladas pela defesa na contestação à acusação proferida em processo disciplinar, não foram perguntadas a alguns factos alegados nessa contestação, mas esses factos foram, à...
Não inquina a sanção disciplinar de inactividade por um ano, efectivamente proposta e aplicada, a circunstância de na acusação se ter feito o enquadramento punitivo na demissão/aposentação compulsiva...
1 - A circunstância atenuante especial prevista no art. 29.º al. a) do Estatuto Disciplinar aprovado pelo Derc-Lei n.º 24/84 de 16 de Janeiro, "prestação de mais de 10 anos de serviço com exemplar...
I - O direito de defesa do arguido, consagrado no artigo 42.º, n.º 1, do ED, visando uma defesa sem limitações, há-de abarcar não só a sua audição sobre todas as questões que possam ser lesivas dos...
I - O art. 30.º do Estatuto Disciplinar de 1984 permite a atenuação extraordinária da pena, quando existam circunstâncias atenuantes que diminuam substancialmente a culpa do arguido, atenuação essa...
I - A atenuação extraordinária da pena depende, nos termos do art. 30º do ED, da verificação de "circunstâncias atenuantes que diminuam substancialmente a culpa do arguido", expressão que envolve...
I - A verificação de 5 dias de faltas seguidas ou de 10 interpoladas sem justificação, dentro do mesmo ano civil, não implica a subsunção automática na al. h) do nº 2 do art. 26º do E.D., sendo ainda...
I - A proposta de qualificação jurídica feita pelo instrutor do processo, só tem existência jurídica após a homologação pelo superior hierárquico com competência para punir.
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