011329 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Bernardo Coelho
Processo: 011329
ACORDAO
Descritores: Processo disciplinar, Pena disciplinar, Multa, Publicação em jornal oficial, Ma compreensão dos deveres profissionais, Dever geral de informação, Publicação obrigatoria
Recorrente: Lopes , Maria
Recorridos: Se da População e Emprego
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA POPULAÇÃO E EMPREGO DE 1977/11/09.
Nr Convencional: JSTA00009212
Nr Documento: SA119801016011329
Data de Entrada: 08/02/1978
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/5dd03b3e77e10c14802568fc003880bf
Sumário
I - Por não constituir acto relativo a situação do funcionario ou ao seu movimento, não carecia de publicação no Diario da Republica , a decisão que impunha a pena de multa prevista no n. 3 do artigo 11 do Estatuto Disciplinar dos Funcionarios Civis do Estado de 1943. II - Constitui ma compreensão dos deveres profissionais, nos termos do artigo 19 do Estatuto Disciplinar dos Funcionarios Civis do Estado, a conduta do funcionario que intencionalmente não da correcto conhecimento ao superior hierarquico de certo e determinado facto de que pelo exercicio das suas funções tem o dever de revelar.