011329 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Bernardo Coelho
Processo: 011329
ACORDAO
Descritores: Processo disciplinar, Pena disciplinar, Multa, Publicação em jornal oficial, Ma compreensão dos deveres profissionais, Dever geral de informação, Publicação obrigatoria
Sumário
I - Por não constituir acto relativo a situação do funcionario ou ao seu movimento, não carecia de publicação no Diario da Republica , a decisão que impunha a pena de multa prevista no n. 3 do artigo 11 do Estatuto Disciplinar dos Funcionarios Civis do Estado de 1943. II - Constitui ma compreensão dos deveres profissionais, nos termos do artigo 19 do Estatuto Disciplinar dos Funcionarios Civis do Estado, a conduta do funcionario que intencionalmente não da correcto conhecimento ao superior hierarquico de certo e determinado facto de que pelo exercicio das suas funções tem o dever de revelar.