0007385 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: José Marcelino Franco de Sá
Processo: 0007385
ACORDAO
Descritores: Ameaça, Ameaça com arma de arremesso, Sucessão de leis no tempo, Elemento constitutivo
Decisão: Decidido não tomar conhecimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00007375
Nr Documento: RL199601230007385
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/add565f0d71d8026802568030004a9aa
Sumário
À face do código revisto, de 1995, é elemento constitutivo do crime de ameaças, previsto no art. 153 n. 1, reformulando o seu predecessor, previsto no art. 152, n. 1, que da ameaça, mesmo com arma, resulta medo ou inquietação na prova visada ou prejuízo à sua liberdade de determinação.