I- Impondo o DL 794/96 de 5 de Novembro à Administração a recuperação e reconversão urbanística das áreas de construção clandestina, as actuações das câmaras, efectuadas nos termos do DL 804/76 de 6 de Novembro, têm lugar no âmbito do exercício de poderes de autoridade da autarquia.
II- Não obsta a que as obras efectuadas o sejam no exercício de poderes de autoridade o facto de a autarquia poder cobrar dos proprietários ou possuidores dos imóveis uma comparticipação prevista na lei.
III- Emergindo a actuação camarária do exercício de poderes de autoridade não está ela sujeita ao pagamento de IVA nos termos do artigo 2° n.º 2 do CIVA.