Descritores: Iva, Sujeito passivo da relação tributária, Câmara municipal, Obras de urbanização, Poderes de autoridade, Obra clandestina, Áreas clandestinas, Comparticipação nas despesas
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Cm de Sesimbra
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC STA PROC23330 DE 1999/04/21.
Nr Convencional: JSTA00055657
Nr Documento: SAP20010328023330
Data de Entrada: 23/06/1999
Áreas Temáticas: DIR FISC - IVA.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/a218db379cbf175580256a780039d11b
Sumário
I - Impondo o DL 794/96 de 5 de Novembro à Administração a recuperação e reconversão urbanística das áreas de construção clandestina, as actuações das câmaras, efectuadas nos termos do DL 804/76 de 6 de Novembro, têm lugar no âmbito do exercício de poderes de autoridade da autarquia. II - Não obsta a que as obras efectuadas o sejam no exercício de poderes de autoridade o facto de a autarquia poder cobrar dos proprietários ou possuidores dos imóveis uma comparticipação prevista na lei. III - Emergindo a actuação camarária do exercício de poderes de autoridade não está ela sujeita ao pagamento de IVA nos termos do artigo 2° n.º 2 do CIVA.