023330 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Vítor Manuel Marques Meira
Processo: 023330
ACORDAO
Descritores: Iva, Sujeito passivo da relação tributária, Câmara municipal, Obras de urbanização, Poderes de autoridade, Obra clandestina, Áreas clandestinas, Comparticipação nas despesas
Sumário
I - Impondo o DL 794/96 de 5 de Novembro à Administração a recuperação e reconversão urbanística das áreas de construção clandestina, as actuações das câmaras, efectuadas nos termos do DL 804/76 de 6 de Novembro, têm lugar no âmbito do exercício de poderes de autoridade da autarquia. II - Não obsta a que as obras efectuadas o sejam no exercício de poderes de autoridade o facto de a autarquia poder cobrar dos proprietários ou possuidores dos imóveis uma comparticipação prevista na lei. III - Emergindo a actuação camarária do exercício de poderes de autoridade não está ela sujeita ao pagamento de IVA nos termos do artigo 2° n.º 2 do CIVA.