003729 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Almeida Ferrão
Processo: 003729
ACORDAO
Descritores: Ministerio do exercito, Requisição de imovel, Poder discricionario, Recurso contencioso, Desvio de poder, Cessação de requisição, Pedido, Acto de indeferimento, Fundamentação, Acto confirmativo
Sumário
O acto de requisição pelo Ministerio do Exercito de edificios para recolha de material de guerra e de natureza discricionaria. So pode, por isso, ser impugnado contenciosamente com fundamento em desvio de poder. Posto que o pedido de entrega desses edificios ja tenha sido indeferido por despachos anteriores, não pode considerar-se confirmativo desses despachos o despacho de indeferimento de novo pedido, por os anteriores despachos não terem esgotado a actividade da Administração no exercicio do seu poder. Em tal caso, porque podem variar com o decurso do tempo as circunstancias de facto que determinaram a requisição, tem de atribuir-se a cada despacho de indeferimento um conteudo proprio.