99A863 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Pinto Monteiro
Processo: 99A863
ACORDAO
Descritores: Rectificação de erros materiais, Causa de pedir, Alteração
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00039465
Nr Documento: SJ19991216008631
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/4aeebceda962dd728025699d003b6ce8
Sumário
I - Após os articulados, não é possível corrigir a alteração da matrícula do veículo interveniente em acidente de viação, pois tal implicaria alteração da causa de pedir. II - Não estamos perante erro de escrita, susceptível de verificação, nos termos do artigo 249º do Código Civil, nem erro na declaração, sujeita ao regime do artigo 247º do mesmo Diploma. III - Quando muito, a situação poderá estar abrangida no artigo 251º do Código Civil, por haver erro na formação da vontade, ao ser aprovada pelo autor a matrícula que lhe havia sido indicada.