I. Em área incluída na REN (de acordo com o Regulamento do PDM), pode proceder-se a reconstrução do prédio urbano pré existente, mas não à sua ampliação, quer em termos de área de implantação, quer de número de pisos.
II. A ampliação, nos termos ditos em I, importa a declaração de nulidade de decisão que licenciou essa ampliação.
III. As normas a ter em consideração, na data da decisão que deferiu o licenciamento, aferem-se com referência a essa data, que não a eventuais alterações da área de REN, de acordo com a revisão do PDM, em curso. *
* Sumário elaborado pelo Relator