020869 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Lucio Barbosa
Processo: 020869
ACORDAO
Descritores: Oposição à execução, Pagamento da dívida exequenda, Extinção da instância, Inutilidade superveniente da lide, Custas
Recorrente: Campos , Carlos
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST 4J LISBOA PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00046266
Nr Documento: SA219970212020869
Data de Entrada: 22/05/1996
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/cf7e8e0f1aee541a802568fc00398aa6
Sumário
I - O processo de oposição à execução corresponde aos embargos de executado em processo civil. II - Paga a dívida exequenda por um dos co-executados, e extinta a oposição deduzida por um outro executado por inutilidade superveniente da lide, deve este ser condenado em custas, face ao disposto no art. 447, 1, do C.P.Civil. III - Não tem aplicação nesta hipótese o n. 2 do referido normativo.