020227 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Sampaio da Novoa
Processo: 020227
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficacia, Suspensão do exercicio da advocacia, Grave lesão do interesse publico
Recorrente: Madaleno , Reinaldo
Recorridos: Conselho Superior da Ordem dos Advogados
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Suspefic
Objeto: AC CONSELHO SUPERIOR DA ORDEM DOS ADVOGADOS DE 1983/03/18.
Nr Convencional: JSTA00002673
Nr Documento: SA119840223020227
Data de Entrada: 24/01/1984
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC. DIR SANCIONATORIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/1ceeb13b56c541fc802568fc00382150
Sumário
I - A suspensão de executoriedade do acordão do Conselho Superior da Ordem dos Advogados que aplicou a um advogado a pena disciplinar de suspensão por cinco anos da actividade profissional importaria a produção de grave dano para a realização do interesse publico. II - Isso impede desde logo que possa ser decretada tal suspensão, sem que interesse analisar se da execução do acto resultam ou não prejuizos irreparaveis ou de dificil reparação.