038796 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gouveia e Melo
Processo: 038796
ACORDAO
Descritores: Recurso contencioso, Inutilidade superveniente da lide, Extinção da instância, Ordem de conhecimento de questões prévias
Sumário
Se o recorrente - instado para tal - veio ao processo de recurso contencioso declarar não possuir já qualquer interesse no recurso face à posição assumida pela entidade recorrida na sua resposta, há que julgar extinta a instância, tornando-se despiciendo e ficando assim prejudicado o conhecimento das excepções de ilegitimidade activa e de irrecorribilidade contenciosa também suscitadas pela entidade recorrida.