015982 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Dimas de Lacerda
Processo: 015982
ACORDAO
Descritores: Gremio da lavoura, Extinção de organismo corporativo, Contrato de trabalho
Recorrente: Cruz , Filipe - Unicentro-união de Coop Agricolas do Centro Scrl
Recorridos: Se do Trabalho - Se do Fomento Agrario - Se do Comercio Interno
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DO TRABALHO E SE DO FOMENTO AGRARIO E SE DO COMERCIO INTERNO DE 1981/01/08.
Nr Convencional: JSTA00021608
Nr Documento: SA119890214015982
Data de Entrada: 22/04/1981
Áreas Temáticas: DIR ADM GER.; DIR TRAB.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/b2c303b936a92c6a802568fc003767d7
Sumário
O DL 482/74, de 25 de Setembro, por nenhuma das suas disposições autoriza interpretação que permita concluir poder a Administração por imposição autoritaria, determinar as entidades privadas, a celebração de contratos de trabalho com os ex-empregados dos organismos extintos, nem a estes a sujeição de os aceitar.