002292 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Frederico Carvalhão
Processo: 002292
ACORDAO
Descritores: Embargos de terceiro, Processo sumario, Articulados, Replica, Treplica, Admissibilidade, Direito de propriedade, Posse, Onus da prova
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00003980
Nr Documento: SJ199006270022924
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/df81cc3b97b38f5b802568fc0039731c
Sumário
I - Como resulta do artigo 1042 do Codigo de Processo Civil, conjugado com o n. 1 do artigo 1033 do mesmo diploma, os articulados normais nos embargos de terceiros são os do processo sumario. II - So são admitidos a replica e a treplica, conforme estipula o n. 2 do artigo 1034 do Codigo de Processo Civil, no caso de, na contestação se ter alegado o direito de propriedade e se formular o pedido de reconhecimento deste, desde que o valor da causa seja superior ao valor da alçada da Relação. III - Quem invocar a posse e propriedade de bens penhorados tera que alegar factos que provem a existencia daqueles direitos.