006691 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pamplona Corte Real
Processo: 006691
ACORDAO
Descritores: Presidente da câmara, Arrancamento de eucaliptos, Recurso contencioso, Violação de lei, Júri avindor, Matéria de facto, Poder vinculado
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00022132
Nr Documento: SA119640612006691
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/b734d648a85dc591802568fc0038ad8d
Sumário
No recurso contencioso de despacho do presidente de uma câmara municipal que ordena o arranque de eucaliptos nos termos previstos no Decreto n. 28040, de 14 de Setembro de 1937, constitui violação de lei, que importa a anulação do acto, não ter o júri avindor determinado qualquer dos aspectos sobre que obrigatòriamente deve pronunciar-se, nos termos do artigo 5 e seus números do mesmo decreto.