Na contagem do tempo de serviço efectivo para efeito de desempate entre os concorrentes à atribuição de licenças de táxi, no âmbito do Decreto Lei 74/79, não se descontam os períodos de doença, por imposição do n. 8 da Portaria 149/79 de 4 de Abril.
038939
Supremo Tribunal Administrativo•
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Sumário
Na contagem do tempo de serviço efectivo para efeito de desempate entre os concorrentes à atribuição de licenças de táxi, no âmbito do Decreto Lei 74/79, não se descontam os períodos de doença, por imposição do n. 8 da Portaria 149/79 de 4 de Abril.