038939 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rosendo Dias José
Processo: 038939
ACORDAO
Descritores: Táxi, Exercício efectivo de profissão
Sumário
Na contagem do tempo de serviço efectivo para efeito de desempate entre os concorrentes à atribuição de licenças de táxi, no âmbito do Decreto Lei 74/79, não se descontam os períodos de doença, por imposição do n. 8 da Portaria 149/79 de 4 de Abril.