020341 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Almeida Lopes
Processo: 020341
ACORDAO
Descritores: Oposição à execução, Reversão de execução, Responsabilidade fiscal, Iva, Culpa, Ónus de prova, Aplicação da lei no tempo, Insuficiência económica, Presunção de culpa
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Lucas , Vasco
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso opos julgados
Objeto: AC SUBSECÇÃO TRIBUTÁRIA PROC20341. AC SUBSECÇÃO TRIBUTÁRIA PROC10574 DE 1990/05/09.
Nr Convencional: JSTA00049542
Nr Documento: SAP19980603020341
Data de Entrada: 18/02/1997
Áreas Temáticas: DIR FISC - IVA. DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/36a90de6c1621106802568fc0039b79e
Sumário
No domínio de aplicação do Decreto-Lei n. 68/87 de 9 de Fevereiro, o ónus da prova da culpa pela insuficiência do património da devedora originária do imposto cabia à Fazenda Pública e não ao responsável subsidiário, pois não havia a favor da Fazenda Pública qualquer presunção legal de culpa que a dispensasse desse ónus.