016689 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Julio Tormenta
Processo: 016689
ACORDAO
Descritores: Tribunal tributário de 1 instância, Incompetência em razão da matéria, Execução fiscal, Dívida à câmara municipal, Domínio privado municipal
Sumário
I - Os T.T. são materialmente incompetentes para a cobrança coerciva de dívidas às autarquias locais oriundas da cedência ou utilização de bens do seu domínio privado - art. 4 h) da Lei 1/87 de 6 de Janeiro. II - Não demonstrando os autos a natureza da dívida há que ordenar tal apuramento julgando-se em conformidade com o exposto em I.