078503 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Moreira Mateus
Processo: 078503
ACORDAO
Descritores: Arrendamento, Renda, Divida, Deposito de renda, Acção de despejo
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00004629
Nr Documento: SJ199010180785032
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/058a1c4cbdb99593802568fc00398525
Sumário
I - Nos termos do artigo 1041, n. 3 do Codigo Civil, e licito ao senhorio recusar o recebimento das rendas mais recentes se as vencidas ha mais de um ano não forem igualmente pagas, não estando tal direito dependente da inexistencia de acção de despejo proposta contra o locatario. II - O deposito de rendas feito pelo locatario se continuarem em divida rendas vencidas ha mais de um ano, não vale como pagamento, não sendo, portanto, liberatorio.