024912 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pires Machado
Processo: 024912
ACORDAO
Descritores: Câmara municipal, Licença de construção, Distância entre fachadas, Edificações urbanas, Vãos de compartimentos de habitação
Recorrente: Pereira , Francisco
Recorridos: Pres da Cm de Ponte de Lima
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TAC PORTO.
Nr Convencional: JSTA00028769
Nr Documento: SA119901025024912
Data de Entrada: 09/04/1987
Áreas Temáticas: DIR URB.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/1cbfab7a16f80dfc802568fc0038afd2
Sumário
I - O art. 60 do R.G.E.U. prevê apenas a hipótese de haver nas duas fachadas fronteiras vãos de habitação, e não em uma só delas. II - O art. 73 do R.G.E.U. é de aplicar tanto ao licenciamento da construção do prédio em que se abrirão os vãos, como ao licenciamento do outro, sem vãos para esse lado, se existirem vãos para o lado do outro, em prédio fronteiro já construído.