0086324 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Ventura de Carvalho
Processo: 0086324
ACORDAO
Descritores: Contrato de trabalho, Documento, Documento particular, Prova documental, Pagamento, Ónus da prova
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00015158
Nr Documento: RL199401120086324
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/b8642d29a9a03dad8025680300025a3f
Sumário
I - Quem invoca a recepção peremptória de pagamento, cabe-lhe o ónus da prova de tal pagamento. II - Formalizando os documentos juntos pela entidade patronal declarações dela própria, eles apenas comprovam os factos que a ela sejam desfavoráveis. III - Assim, face a tais documentos não pode deixar de considerar-se que a entidade patronal efectuou pagamentos. IV - Porém, tendo esses pagamentos sido realizados em datas anteriores à ocorrência da condição de que, no contrato de trabalho, se fazia depender o prémio de qualificação, não podiam tais pagamentos respeitar a este.