I- A notificação do acto que omite a fundamentação não vicia de forma um acto por carência de fundamentação.
II- A situação referida em I apenas confere ao interessado o direito de usar do meio previsto no art. 30 da LPTA.
III- Os familiares de beneficiários da ADSE, que beneficiem de outro regime de protecção social, estão impedidos de se inscrever como beneficiários da ADSE.