000239 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Alves Pinto
Processo: 000239
ACORDAO
Descritores: Contrabando de circulação, Zona fiscal, Presunção juris tantum, Prova da origem de mercadoria
Recorrente: Lopes , Jose
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: DESP.
Nr Convencional: JSTA00013998
Nr Documento: SA219750305000239
Data de Entrada: 02/10/1974
Áreas Temáticas: DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/b70b1020f0386869802568fc003711af
Sumário
I - A circulação de mercadorias na zona fiscal da fronteira terrestre desacompanhadas de guias de circulação constitui presunção tantum juris de delito de contrabando. II - Não cometem o delito de contrabando previsto no artigo 694 do Regulamento das Alfandegas os arguidos que, na ignorancia da falta de guias da mercadoria em circulação e da proveniencia estrangeira desta, acedem, a pedido do dono e transportador da mesma mercadoria, por se lhe ter avariado o meio de transporte: a) Um, a guardar a mercadoria num palheiro seu, e b) Outro, a transportar do palheiro ao seu destino a mercadoria ali guardada.