0123916 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Figueiredo de Sousa
Processo: 0123916
ACORDAO
Descritores: Instrução criminal, Taxa de justiça, Prazo para pagamento de custas
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00013425
Nr Documento: RP199005020123916
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/18e6eb940798eae68025686b006692f9
Sumário
A taxa devida pela instrução deve ser paga no prazo de 7 dias a contar da apresentação do requerimento na secretaria independentemente de despacho e sob pena de o pedido ser considerado sem efeito, continuando em vigor o Assento do Supremo Tribunal de Justiça de 06/11/85.