002415 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Felix Alves
Processo: 002415
ACORDAO
Descritores: Imposto de transacções, Isenção fiscal, Empilhadores, Bens de equipamento, Verba 23 da lista i
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Frigorificos de Matosinhos Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00004067
Nr Documento: SA219841205002415
Data de Entrada: 18/11/1982
Áreas Temáticas: DIR FISC - TRANSACÇÕES.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/6984f5405312c181802568fc003833f3
Sumário
I - Os empilhadores usados por produtor exclusivamente no transporte de mercadorias para congelar e de mercadorias congeladas, tudo processado dentro do complexo fabril, devem classificar-se como bens de equipamento afectos a um departamento directo e exclusivo a produção de mercadorias. II - Estão, assim, os referidos empilhadores abrangidos pela segunda parte do primeiro periodo da verba 23 da lista I, anexa ao CIT. III - Portanto, tendo sido cumpridos os pressupostos de natureza formal, a aquisição dos referidos empilhadores beneficia de isenção de imposto de transacções.