006981 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rodrigues Bastos
Processo: 006981
ACORDAO
Descritores: Câmara municipal, Vistoria, Prédio em ruína, Despejo administrativo
Recorrente: Junior , Cristiano
Recorridos: Cm da Moita - Junior , Jose
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT AUDITORIA LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00020853
Nr Documento: SA119660617006981
Áreas Temáticas: DIR URB.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/b099dd5251184b79802568fc0039403d
Sumário
Constatando-se pela vistoria que determinada construção ameaça ruína iminente, é legal a deliberação camarária que ordena a sua demolição, nos termos do § 1 do art. 10 do Regulamento Geral das Edificações Urbanas, com a redacção que lhe foi dada pelo DL n. 44258, de 31 de Março de 1962, e o despejo, nos termos do n. 19 do art. 51 do Código Administrativo.*