006981 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rodrigues Bastos
Processo: 006981
ACORDAO
Descritores: Câmara municipal, Vistoria, Prédio em ruína, Despejo administrativo
Sumário
Constatando-se pela vistoria que determinada construção ameaça ruína iminente, é legal a deliberação camarária que ordena a sua demolição, nos termos do § 1 do art. 10 do Regulamento Geral das Edificações Urbanas, com a redacção que lhe foi dada pelo DL n. 44258, de 31 de Março de 1962, e o despejo, nos termos do n. 19 do art. 51 do Código Administrativo.*