0225188 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Lopes Furtado
Processo: 0225188
ACORDAO
Descritores: Direito de preferência, Simulação, Contestação, Princípio da concentração da defesa
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00011208
Nr Documento: RP199012130225188
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/7d3b888f44dd615e8025686b00669198
Sumário
I - O artigo 489 do Código de Processo Civil consagra o princípio da concentração da defesa na contestação, de acordo com o qual - e ressalvadas as excepções que no mesmo preceito se indicam - fica precludida a defesa que nela se não consigne. II - Uma escritura de rectificação quanto ao preço não prova que este tenha sido simulado na original escritura de compra e venda.