013120 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Girão Cardoso
Processo: 013120
ACORDAO
Descritores: Custas, Redução de taxa de justiça
Recorrente: Ministério Público
Recorridos: Tavares , Domingos
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TT2INST.
Nr Convencional: JSTA00032856
Nr Documento: SA219910925013120
Data de Entrada: 28/11/1990
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/0a3e020fe17e67be802568fc003897bb
Sumário
Uma vez que as custas representam o tributo devido pelo exercicio da actividade desenvolvida pelo Tribunal, e olhando ainda ao principio da proporcionalidade insito no Cod. Cust. Judiciais e no Regulamento das Custas, e de concluir que a redução contemplada no art. 15 deste ultimo diploma e de aplicar logo que o acordão do Tribunal Tributario de 2 Instancia não conheça do merito do recurso, antes se declarando hierarquicamente incompetente.