026293 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Varela Pinto
Processo: 026293
ACORDAO
Descritores: Questão fiscal, Competência da 2 secção do supremo tribunal administrativo, Incompetência em razão da matéria
Recorrente: Rentalgarve-soc de Administração e Aluguer de Propriedades Lda
Recorridos: Se dos Assuntos Fiscais
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DOS ASSUNTOS FISCAIS.
Nr Convencional: JSTA00032067
Nr Documento: SA119891116026293
Data de Entrada: 11/11/1988
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT.; DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/dde4b879420822c9802568fc0038b65c
Sumário
Por se tratar de questão fiscal, a 1 Secção do S.T.A. é incompetente em razão da matéria para conhecer de recurso contencioso interposto de despacho de membro do Governo no qual se determinou que a tributação de certa empresa em contribuição industrial fosse feita pelo método aplicável ao grupo B.