I- Tendo uma Câmara Municipal feito à EDP a concessão do poder de distribuição de energia eléctrica no respectivo município, através de protocolo pelo qual a EDP assumia todos os direitos e obrigações derivados de actos ou contratos anteriormente celebrados pela Câmara, está-se perante uma verdadeira cessão da posição contratual desta, quanto aos fornecimentos de energia eléctrica feitos a qualquer entidade, para o domínio da EDP.
II- Não é necessário para a validade daquela cessão, o assentimento da parte ou entidade beneficiária do fornecimento, dada a especialidade do acto referente
à exploração de fornecimento de energia, não podendo tal beneficiário opôr-se à cessão que directamente resulta da lei (Decreto-Lei n. 344-B/82, de 1 de Setembro).