0224356 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Jose Marques
Processo: 0224356
ACORDAO
Descritores: Acção executiva, Conta do processo, Notificação, Caixa geral de depósitos, Má fé
Decisão: Provido parcialmente
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00011557
Nr Documento: RP199002010224356
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/84ea42da7400f0288025686b0066746a
Sumário
I - Efectuada a conta em processo executivo e com ela a liquidação do julgado respectivo e da sentença de graduação de créditos, e notificada por aviso registado à Caixa Geral de Depósitos, não tem esta de novo ser notificada nos termos dos preceitos especiais dos artigos 4 do Decreto-Lei nº 33276, de 24/11/43 e 18, nº 1 do Decreto nº 49213. II - Estas citadas disposições só tem aplicação nos processos de execuções fiscais. III - A condenação em má fé pressupõe uma actuação dolosa no processo ou seja uma actuação conscientemente infundada e de que se está a usar o meio processual de uma forma reprovável.