022451 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Inácio Fernandes
Processo: 022451
ACORDAO
Descritores: Jogos de fortuna ou azar, Concessionário, Operação cambial, Ilícito penal administrativo, Casino
Recorrente: Se do Turismo
Recorridos: Sointal-soc de Iniciativas Turisticas Algarvias Sarl
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SUBSECÇÃO DO CA.
Nr Convencional: JSTA00033769
Nr Documento: SAP19911107022451
Data de Entrada: 25/06/1987
Áreas Temáticas: DIR SANCIONATÓRIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/48d3cfa6c6971d12802568fc00389de6
Sumário
Não constitui operação irregular de câmbio punida pela al. g) do art. 51 do D.L. n. 48912 de 18 de Março de 1969 a não entrega de divisas adquiridas pela concessionária de jogo num casino, na instituição de crédito por conta de quem actuou.